O
QUE É A PORTABILIDADE operadora, dentro do mesmo DDD.
PORTABILIDADE Disponível DDI
Operadora móvel MOBILE
Telefonia Roaming GSM torpedo
PORTABILIDADE QUAL A DIFERENÇA ENTRE
PORTABILIDADE E Desbloqueio DE Aparelho
Com todo mundo MUDANDO DE Operadoras
GPRS OPERADORA de um nÚmero DE CELULAR
GIP (GRUPO DE implementação DA Portabilidade) Fixa
Móvel Aparelho Celular Portabilidade
Numérica Bluetooth MMS SMS desbloquear
Mensagens Plano Mantenha o mesmo
número de sua linha Fidelização portabilidade já
Planos
Disposições
Gerais Regulatórias
A portabilidade se aplica somente entre prestadoras do mesmo tipo de
serviço de telecomunicações.
Para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, a Portabilidade
se aplica:
a) ao Código de Acesso do Usuário quando o mesmo troca
de operadora dentro de uma mesma Área Local;
b) ao Código de Acesso do Usuário quando o seu endereço
de instalação, na própria prestadora, á
alterado dentro da mesma Área Local;
c) ao Código de Acesso do Usuário quando o usuário
troca de plano de serviço , na própria prestadora.
Para o Serviço Móvel Pessoal, a Portabilidade se aplica:
a) ao Código de Acesso do Usuário quando o usuário
troca de prestadora dentro de uma mesma Área de Registro;
b) ao Código de Acesso do Usuário quando o usuário
troca de plano de serviço, na própria prestadora.
Cabe à prestadora informar ao usuário sobre a eventual
necessidade de troca de aparelho terminal de usuário da rede
fixa ou de estação móvel .
Antes de iniciar a descrição do processo de portabilidade,
é importante que o usuário conheça os conceitos
de Prestadora Receptora, Prestadora Doadora e Entidade Administradora.
- Prestadora Receptora: prestadora para onde é portado o código
de acesso do usuário
- Prestadora Doadora: prestadora de onde é portado o código
de acesso do usuário
- Entidade Administradora: pessoa jurídica contratada pelas prestadoras
do STFC e SMP para a execução dos procedimentos relativos
à portabilidade.
Como funciona o processo de Portabilidade
O usuário solicita à Prestadora Receptora, pelos meios
apropriados, a Portabilidade de seu(s) código(s) de acesso.
A Prestadora Receptora, no ato da solicitação, informará
as condições e prazos relativos à portabilidade.
A Receptora deve acordar com o usuário a data e o período
em que este deseja a migração.
Após o aceite do usuário, a Prestadora Receptora registra
o pedido de Portabilidade, solicitando do mesmo as seguintes informações:
Nome (Pessoa Física) ou Razão Social;
CPF e Documento de Identidade (Pessoa física) ou CNPJ
(Pessoa jurídica)*;
Código de Numeração (CN) + código
de acesso do usuário;
Nome da Prestadora Doadora atual;
Endereço completo;
Tipo de acesso.
A Prestadora Receptora fornecerá ao usuário, no ato do
registro da Solicitação de Portabilidade, um número
de protocolo do Bilhete de Portabilidade.
O agendamento da data e hora na qual ocorrerá a portabilidade
é de responsabilidade da Entidade Administradora (EA).
A autenticação do Processo de Portabilidade é caracterizada
pela conferência dos dados do usuário, que são encaminhados
à Prestadora Doadora por meio da Entidade Administradora (EA).
A Prestadora Doadora terá, no máximo, 1 dia útil
para conferência e confirmação dos dados do usuário.
No caso de recusa, a Prestadora Doadora deve enviar mensagem à
EA explicitando o(s) motivo(s):
Dados enviados incorretos ou incompletos;
Código inexistente, não designado, temporário
ou designado a terminais de uso público.
NOTA I: Usuário com acesso cancelado na Doadora não poderá
solicitar a Portabilidade.
De posse do resultado da validação do pedido de portabilidade
feito pela Prestadora Doadora, a EA o informa à Prestadora Receptora.
Caberá à Receptora repassar ao usuário essa informação.
A duração do processo de portabilidade, contado a partir
da Solicitação, é de no máximo 5 dias úteis.
O período de transição do código de acesso
do usuário entre a Prestadora Doadora e a Prestadora Receptora
será de 2 horas em 99% dos casos.
Cliente deseja sair da Operadora de Telefonia Port-out
Clientes Operadora de Telefonia (operadora doadora) que desejarem mudar
para outra operadora com manutenção do número,
deverão entrar com uma solicitação de portabilidade
junto à operadora desejada (operadora receptora).
A transferência de um número da Operadora de Telefonia
para outra operadora é considerado como cancelamento do contrato
na Operadora de Telefonia.
Cancelamento do Pedido de Portabilidade
O cancelamento do pedido de portabilidade pode ser pode ser feito pelo
usuário, junto à Prestadora Receptora, em até dois
dias úteis, contados a partir da solicitação.
A Prestadora Doadora toma conhecimento do pedido de cancelamento através
da EA.
Informações mais detalhadas sobre o Regulamento de Portabilidade
poderão ser obtidas na Resolução 460 de 19/03/2007
no site da ANATEL (www.anatel.gov.br).
Concorrência
é bom, porque cria alternativas para o cliente escolher aquele
que melhor o serve. Por isso, nós da Companhia Telefônica
lutamos tanto para que fosse mantida a data de 1º de setembro para
o início da portabilidade. E o que é a portabilidade?
É o direito de o cliente mudar de operadora, fixa ou celular,
e levar o número de seu aparelho. Pode haver direito de escolha
maior para o consumidor que a portabilidade? Nós acreditamos
que não. Por isso, sempre a defendemos, investimos na sua implementação
e nos preparamos para ela. A Companhia Telefônica não tem
medo de desafios. Sabemos que a portabilidade é um processo complexo,
que envolve todas as operadoras, mas achamos mesmo que tudo vale a pena
para oferecer direito de escolha. A primeira etapa da portabilidade
começa agora em setembro nos DDDs 14, 17, 27, 37, 43, 62, 67
e 86, que são códigos de algumas cidades dos Estados de
São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná,
Goiás, Mato Grosso do Sul e Piauí. A previsão é
que até março de 2009 a portabilidade valha em todo País.
É isso. Chegou o verdadeiro direito de escolha. E todos podem
comemorar, clientes desta ou daquela operadora, porque agora o cliente
pode realmente escolher aquele que lhe atende melhor. É um desafio
imenso para nós, mas a Companhia Telefônica sabe que agora
sim cliente insatisfeito pode migrar mantendo o seu número, em
amarras com a sua operadora. Aumenta a responsabilidade, mas o que nós
gostamos mesmo é de assumir responsabilidades e de concorrência.
A
PERGUNTAS E RESPOSTAS OFICIAIS DO GIP (GRUPO DE IMPLEMENTAÇÃO
DA PORTABILIDADE) - A portabilidade numérica é
uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia
fixa e móvel manter o número do telefone (código
de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço
a que esteja vinculado.São três as categorias de portabilidade
numérica que serão implementadas no Brasil, de forma
combinada:1. Portabilidade de Operadora de Serviço:
permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número
telefônico, sem mudar de endereço; Portabilidade
de Localização: permite que o cliente mantenha
o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço,
sem mudar de operadora;Portabilidade de Serviço:
permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar
o seu plano de serviço, sem mudar de operadora, ou seja, pode
passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.
Em
suma, os clientes podem mudar de endereço, de operadora e/ou
de plano de serviço e manter o mesmo número do telefone..
a) Na telefonia fixa, os clientes podem:
1 – mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde
que seja na mesma Área Local;
2 – mudar de operadora sem mudar de endereço;
3 – mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma
Área Local;
4 – mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
b) Na telefonia móvel, os clientes podem:
1 – mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro
(DDD).
2 – mudar de plano de serviço. claro vivo timoi
Perguntas
mais Freqüentes sobre a partabilidade.
A
portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita
ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter
o número do telefone (código de acesso) a ele designado,
independentemente da operadora do serviço a que
esteja vinculado.
POSSO TRANSFERIR O NÚMERO DO TELEFONE FIXO PARA O TELEFONE
MÓVEL E VICE-VERSA?
Não.
A portabilidade somente será possível dentro do mesmo
serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia
móvel, para a telefonia móvel.
VOU
MUDAR DE ESTADO. TENHO DIREITO À PORTABILIDADE NUMÉRICA?
Não.
A portabilidade numérica somente é possível dentro
da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia
móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município
ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia
fixa.
UM NÚMERO DA NEXTEL PODE SER LEVADO PARA UMA OPERADORA MÓVEL
E VICE-VERSA?
Não.
Os números Nextel pertencem ao Serviço Móvel Especializado
(SME), que ainda não é compreendido pela portabilidade
numérica. vivo tim
POSSO
TRANSFERIR O NÚMERO DO MEU CELULAR PRÉ-PAGO PARA OUTRA
OPERADORA MÓVEL
COMO PÓS-PAGO?
Sim.
Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será
possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde
que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).
POSSO TRANSFERIR MEU NÚMERO PRÉ-PAGO FIXO PARA OUTRA
OPERADORA FIXA COMO PÓS-PAGO?
Sim.
Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível
mesmo em distintas modalidades de
serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área
Local (mesmo município ou localidade com
continuidade urbana).
A PORTABILIDADE REPRESENTA ALGUM CUSTO ADICIONAL AOS CLIENTES?
Sim.
A operadora que receber o novo cliente pode cobrar dele, a cada solicitação
e em uma única vez, um valor, conforme prevê o regulamento
da Anatel.
Este
custo é referente exclusivamente a portabilidade entre operadoras.
Para portabilidade de endereço ou plano de serviço na
mesma operadora, não há cobrança.
QUANTO CUSTARÁ A PORTABILI oi claro vivoDADE NUMÉRICA?
A
portabilidade numérica terá um custo máximo a ser
definido pela Anatel e caberá às operadoras que receberem
o cliente a cobrança ou não destes valores.
TODOS OS USUÁRIOS PAGARÃO PELA PORTABILIDADE?
Não.
Só pagará pela portabilidade os clientes que mudarem de
operadora.
QUANDO
SOLICITAR A PORTABILIDADE DO MEU NÚMERO DE TELEFONE, QUAL SERÁ
O PRAZO PARA A OPERADORA REALIZAR A TROCA?
No
primeiro ano de implantação, as prestadoras de telefonia
móvel terão até cinco dias úteis para atender
o usuário, a partir da solicitação. Do segundo
ano em diante, o prazo será de três dias úteis.
O
prazo para a realização da portabilidade do número
de telefone fixo, a partir da solicitação do usuário,
não poderá exceder sete dias corridos.
COMO
SERÃO COBRADOS OS SERVIÇOS UTILIZADOS QUE NÃO
TIVEREM SIDO PAGOS PELO CLIENTE NA OPERADORA DA QUAL ELE ESTÁ
SAINDO?
O
usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente
os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
POSSO DESISTIR DO PEDIDO DE PORTABILIDADE DO MEU NÚMERO?
Sim.
O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é
de até dois dias úteis a partir da solicitação.
O
PEDIDO DE PORTABILIDADE PODE SER NEGADO PELA OPERADORA?
Sim.
Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras,
o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
•
quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos
ou incompletos;
• se houver em andamento outra solicitação de portabilidade
para o mesmo número;
• se o número do telefone for inexistente
• se o número do telefone não estiver designado
a nenhum cliente
• se o número do telefone for temporário
• se o número do telefone estiver designado a um Telefone
de uso público
• Se o número do telefone for de uma operadora fixa e
a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.
Vale
ressaltar que a portabilidade pode não ser possível por
razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino
(receptora) não tiver serviço na área solicitada.
PARA
QUAL OPERADORA DEVO FAZER O PEDIDO DA PORTABILIDADE NUMÉRICA?
O
contato para solicitação da portabilidade deverá
ser feito, sempre, com a operadora de serviço para a qual o usuário
deseja se transferir.
POSSO MUDAR DE OPERADORA SEMPRE QUE QUISER?
O
usuário pode mudar entre operadoras fixas ou entre operadoras
móveis sempre que decidir. No entanto continuará responsável
pelas condições acordadas na aquisição e
poderá ser cobrado pela portabilidade a
cada migração.
16)
QUANDO O SERVIÇO DE PORTABILIDADE ESTARÁ DISPONÍVEL?
O
Serviço de portabilidade numérica, tanto na telefonia
fixa quanto na telefonia móvel, estará plenamente disponível
para todo país a partir de março de 2009. Devido às
características e peculiaridades técnicas das redes e
à complexa troca de informações e de dados na fase
de implantação, a portabilidade será colocada ao
alcance dos clientes em três etapas a partir de 1º. de setembro
de 2008.
QUANDO
COMEÇA A PORTABILIDADE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO
EM UMA MESMA OPERADORA DE TELEFONIA FIXA?
A
telefonia fixa estará pronta para a portabilidade de endereço
a partir de 1º. de setembro de 2008. A partir dessa data a troca
de endereço poderá ser feita dentro da Área Local.
QUANDO
COMEÇA A PORTABILIDADE DE NÚMERO ENTRE OPERADORAS?
A
portabilidade numérica com a troca de operadora – seguirá
o cronograma abaixo, dividido em três etapas:
Primeira
etapa:
Começa em 1º. de setembro, para as primeiras oito Áreas
de Numeração com os códigos: 14 e 17 (São
Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná),
62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí)
Segunda
etapa:
Entre 8 de novembro e 6 de dezembro para outras 22 Áreas de
Numeração com os códigos:
8/novembro/2008:
28 (Espírito Santo), 32 (Minas Gerais) e 68 (Acre)
15/novembro/2008: 33 e 38 (Minas Gerais), 44 (Paraná), 49 (Santa
Catarina) e 84 (Rio Grande do Norte)
22/novembro/2008: 48 (Santa Catarina), 85 e 88 (Ceará), 98
e 99 (Maranhão)
29/novembro/2008: 47 (Santa Catarina), 69 (Rondônia), 71 e 73
(Bahia), 89 (Piauí)
6/dezembro/2008: 12 e 13 (São Paulo), 82 (Alagoas) e 83 (Paraíba)
Terceira
etapa:
Entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009 para as demais Áreas
de Numeração
10/janeiro/2009:
18 (São Paulo), 51 e 55 (Rio Grande do Sul), 63 (Tocantins),
65 (Mato Grosso), 92 e 97 (Amazonas)
17/janeiro/2009:16 (São Paulo), 34 e 35 (Minas Gerais), 41
(Paraná) e 74 (Bahia)
24/janeiro/2009: 31 (Minas Gerais), 42 (Paraná), 54 (Rio Grande
do Sul), 75 e 77 (Bahia) e 79 (Sergipe)
31/janeiro/2009: 15 (São Paulo), 95 (Roraima) e 96 (Amapá)
7/fevereiro/2009: 19 (São Paulo), 45 e 46 (Paraná),
93 e 94 (Pará)
14/fevereiro/2009: 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) e 61 (Distrito Federal)
21/fevereiro/2009: 81 e 87 (Pernambuco)
28/fevereiro/2009: 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul),
64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará)
É
POSSÍVEL CANCELAR UMA LINHA HOJE E QUANDO COMEÇAR A
PORTABILIDADE LEVÁ-LA PARA
OUTRA OPERADORA?
Não.
Para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.
COM A PORTABILIDADE DO MEU NÚMERO DE TELEFONE PARA OUTRA OPERADORA
PRECISO CUMPRIR O CONTRATO DE FIDELIZAÇÃO COM A MINHA
OPERADORA ANTIGA?
A
portabilidade não altera as disposições contratuais
firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para
outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso
esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será
devida.
21)
COM A PORTABILIDADE DO MEU NÚMERO PARA OUTRA OPERADORA, A NOVA
OPERADORA PODERÁ ME FIDELIZAR? POR QUANTO TEMPO?
A
portabilidade não altera as disposições contratuais
negociadas com a nova operadora, o usuário estará submetido
às condições do plano de serviço escolhido
(incluindo os prazos).
O CLIENTE PODE PORTAR UM NÚMERO DE UMA OPERADORA PARA OUTRA
COM TECNOLOGIA DIFERENTE (EXEMPLO CDMA PARA GSM)?
Sim.
No entanto, fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho
compatível com a tecnologia da operadora
destino (receptora).
COM
A MUDANÇA DO MEU NÚMERO PARA A NOVA OPERADORA, TEREI
AS MESMAS VANTAGENS DO MEU PLANO ANTERIOR?
Não.
Com a portabilidade, o usuário estará submetido às
condições dos planos de serviços ofertados pela
nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.
POSSO
PORTAR MEU NÚMERO MESMO TENDO UM PACOTE DE SERVIÇOS
ASSOCIADOS A ELE (EXEMPLO: BANDA LARGA COM TELEFONE E TV POR ASSINATURA)?
Sim.
Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições
deverão ser verificadas junto
à operadora.
COMO PEDIR A PORTABILIDADE?
A
solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova
operadora.
POSSO, AO MUDAR DE OPERADORA, ESCOLHER QUALQUER PLANO DE SERVIÇO?
Sim.
Desde que observadas as condições comerciais e os regulamentos
de cada serviço.
A
OPERADORA PODE SE NEGAR A ACEITAR O PEDIDO DE PORTABILIDADE CASO EU
TENHA DÉBITOS EM MINHA OPERADORA ATUAL?
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