PORTABILIDADE NUMÉRICA
A portabilidade numérica permite a um cliente de telefonia móvel ou fixa manter o número do seu telefone, mesmo que troque de operadora, dentro do mesmo DDD
Portabilidade Já
Portabilidade Fixa   Portabilidade Móvel  

Mesmo Número   Mantenha Seu Número   Mantenha o Número

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O QUE É A PORTABILIDADE operadora, dentro do mesmo DDD. PORTABILIDADE Disponível DDI Operadora móvel MOBILE Telefonia Roaming GSM torpedo PORTABILIDADE QUAL A DIFERENÇA ENTRE PORTABILIDADE E Desbloqueio DE Aparelho Com todo mundo MUDANDO DE Operadoras GPRS OPERADORA de um nÚmero DE CELULAR GIP (GRUPO DE implementação DA Portabilidade) Fixa Móvel Aparelho Celular Portabilidade Numérica Bluetooth MMS SMS desbloquear Mensagens Plano Mantenha o mesmo número de sua linha Fidelização portabilidade já Planos

Disposições Gerais Regulatórias
A portabilidade se aplica somente entre prestadoras do mesmo tipo de serviço de telecomunicações.
Para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, a Portabilidade se aplica:
a) ao Código de Acesso do Usuário quando o mesmo troca de operadora dentro de uma mesma Área Local;
b) ao Código de Acesso do Usuário quando o seu endereço de instalação, na própria prestadora, á alterado dentro da mesma Área Local;
c) ao Código de Acesso do Usuário quando o usuário troca de plano de serviço , na própria prestadora.
Para o Serviço Móvel Pessoal, a Portabilidade se aplica:
a) ao Código de Acesso do Usuário quando o usuário troca de prestadora dentro de uma mesma Área de Registro;
b) ao Código de Acesso do Usuário quando o usuário troca de plano de serviço, na própria prestadora.
Cabe à prestadora informar ao usuário sobre a eventual necessidade de troca de aparelho terminal de usuário da rede fixa ou de estação móvel .
Antes de iniciar a descrição do processo de portabilidade, é importante que o usuário conheça os conceitos de Prestadora Receptora, Prestadora Doadora e Entidade Administradora.
- Prestadora Receptora: prestadora para onde é portado o código de acesso do usuário
- Prestadora Doadora: prestadora de onde é portado o código de acesso do usuário
- Entidade Administradora: pessoa jurídica contratada pelas prestadoras do STFC e SMP para a execução dos procedimentos relativos à portabilidade.
Como funciona o processo de Portabilidade
O usuário solicita à Prestadora Receptora, pelos meios apropriados, a Portabilidade de seu(s) código(s) de acesso.
A Prestadora Receptora, no ato da solicitação, informará as condições e prazos relativos à portabilidade. A Receptora deve acordar com o usuário a data e o período em que este deseja a migração.
Após o aceite do usuário, a Prestadora Receptora registra o pedido de Portabilidade, solicitando do mesmo as seguintes informações:
• Nome (Pessoa Física) ou Razão Social;
• CPF e Documento de Identidade (Pessoa física) ou CNPJ (Pessoa jurídica)*;
• Código de Numeração (CN) + código de acesso do usuário;
• Nome da Prestadora Doadora atual;
• Endereço completo;
• Tipo de acesso.
A Prestadora Receptora fornecerá ao usuário, no ato do registro da Solicitação de Portabilidade, um número de protocolo do Bilhete de Portabilidade.
O agendamento da data e hora na qual ocorrerá a portabilidade é de responsabilidade da Entidade Administradora (EA).
A autenticação do Processo de Portabilidade é caracterizada pela conferência dos dados do usuário, que são encaminhados à Prestadora Doadora por meio da Entidade Administradora (EA).
A Prestadora Doadora terá, no máximo, 1 dia útil para conferência e confirmação dos dados do usuário.
No caso de recusa, a Prestadora Doadora deve enviar mensagem à EA explicitando o(s) motivo(s):
• Dados enviados incorretos ou incompletos;
• Código inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público.
NOTA I: Usuário com acesso cancelado na Doadora não poderá solicitar a Portabilidade.
De posse do resultado da validação do pedido de portabilidade feito pela Prestadora Doadora, a EA o informa à Prestadora Receptora. Caberá à Receptora repassar ao usuário essa informação.
A duração do processo de portabilidade, contado a partir da Solicitação, é de no máximo 5 dias úteis. O período de transição do código de acesso do usuário entre a Prestadora Doadora e a Prestadora Receptora será de 2 horas em 99% dos casos.
Cliente deseja sair da Operadora de Telefonia – Port-out
Clientes Operadora de Telefonia (operadora doadora) que desejarem mudar para outra operadora com manutenção do número, deverão entrar com uma solicitação de portabilidade junto à operadora desejada (operadora receptora).
A transferência de um número da Operadora de Telefonia para outra operadora é considerado como cancelamento do contrato na Operadora de Telefonia.
Cancelamento do Pedido de Portabilidade
O cancelamento do pedido de portabilidade pode ser pode ser feito pelo usuário, junto à Prestadora Receptora, em até dois dias úteis, contados a partir da solicitação.
A Prestadora Doadora toma conhecimento do pedido de cancelamento através da EA.
Informações mais detalhadas sobre o Regulamento de Portabilidade poderão ser obtidas na Resolução 460 de 19/03/2007 no site da ANATEL (www.anatel.gov.br).

 

Concorrência é bom, porque cria alternativas para o cliente escolher aquele que melhor o serve. Por isso, nós da Companhia Telefônica lutamos tanto para que fosse mantida a data de 1º de setembro para o início da portabilidade. E o que é a portabilidade? É o direito de o cliente mudar de operadora, fixa ou celular, e levar o número de seu aparelho. Pode haver direito de escolha maior para o consumidor que a portabilidade? Nós acreditamos que não. Por isso, sempre a defendemos, investimos na sua implementação e nos preparamos para ela. A Companhia Telefônica não tem medo de desafios. Sabemos que a portabilidade é um processo complexo, que envolve todas as operadoras, mas achamos mesmo que tudo vale a pena para oferecer direito de escolha. A primeira etapa da portabilidade começa agora em setembro nos DDDs 14, 17, 27, 37, 43, 62, 67 e 86, que são códigos de algumas cidades dos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul e Piauí. A previsão é que até março de 2009 a portabilidade valha em todo País. É isso. Chegou o verdadeiro direito de escolha. E todos podem comemorar, clientes desta ou daquela operadora, porque agora o cliente pode realmente escolher aquele que lhe atende melhor. É um desafio imenso para nós, mas a Companhia Telefônica sabe que agora sim cliente insatisfeito pode migrar mantendo o seu número, em amarras com a sua operadora. Aumenta a responsabilidade, mas o que nós gostamos mesmo é de assumir responsabilidades e de concorrência.